Pintadas - Paróquia promove Reunião com representante do INSS

 

No dia 24/04/2012 no Salão Paroquial a Rede Pintadas realizou um encontro com Lúcio representante do INSS, e convidou a toda a comunidade Pintadense a participar para esclarecer suas duvida sobre direitos e deveres a aposentadoria junto a previdência, pois o INSS não resume em aposentadoria.Foi uma palestra muito rica onde os participante aproveitaram para perguntar sobre sua duvidas e esclarecer as suas indignação referente aos benefícios negados junto ao INSS.
Previdência Social

É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Podemos nos programar para enfrentar as adversidades e traçar planos para ter uma vida melhor.
Pensando nessas possibilidades, a Previdência Social oferece aos brasileiros os Benefícios Programados e Benefícios Não Programados.
Isto significa que o trabalhador pode preparar-se para receber um benefício e, mesmo diante de imprevistos, contar com a proteção previdenciária
Benefícios Programados
São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do benefício.
Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.
As aposentadorias, Benefícios Programados, são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.
Benefícios Não Programados
São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais.
Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador.
Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e salário-família, representam proteção aos segurados e a pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos dependentes.
Para contar com a proteção e amparo previdenciário existem algumas condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

SALÁRIO-MATERNIDADE

É um benefício da Previdência Social devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É pago durante 120 dias nas seguintes situações:
- início até 28 dias antes e término 91 dias depois do parto;
- parto antecipado ou não, ou parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, e desde que o evento tenha ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º mês) de gestação.

Fonte: http://paroquiadepintadas10.blogspot.com.br

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